Pousada do Rodrigo
📍 São Sebastião das Águas Claras – Macacos, Nova Lima – MG
📄 CNPJ: 08.488.972/0001-89
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO E CONDUTA
Versão revisada em 31/08/2026
Este documento reúne as regras internas da pousada. Em caso de dúvida, também devem ser considerados o contrato de trabalho, a legislação e a convenção ou acordo coletivo aplicável.
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1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
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Este regulamento reúne as regras para manter o trabalho na Pousada do Rodrigo organizado, seguro, justo e claro para todos.
As regras valem para todos os funcionários, respeitando as diferenças de cada função, contrato e escala, além dos direitos previstos em lei e nas normas coletivas.
Todo pedido será analisado antes pela administração, para não prejudicar outros funcionários nem o funcionamento da pousada.
As decisões da administração buscarão o bom funcionamento da pousada e tratamento justo entre os funcionários.
Não serão feitas exceções que criem vantagens injustas. Situações especiais ou protegidas por lei serão analisadas separadamente.
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2. HORÁRIOS, JORNADA, PONTUALIDADE E REGISTRO DE PONTO
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2.1 Carga Horária Contratual, Horários e Intervalos
Para funcionários em regime integral, a carga horária contratual de referência é de 220 horas por mês, respeitando o limite de até 44 horas semanais e os descansos previstos em lei.
A pousada pode permitir que alguns funcionários trabalhem menos horas no mês, como aproximadamente 160 ou 100 horas, sem reduzir o salário contratado. Isso dependerá da função, da escala e da necessidade da pousada e não permite ultrapassar os limites legais de jornada.
A diferença entre as 220 horas contratuais e as horas programadas poderá ser usada na organização da escala e das compensações, inclusive de feriados trabalhados. A compensação do feriado deverá ser identificada e registrada, respeitando a legislação e a norma coletiva.
Jornada normal diária: conforme a escala, em regra até 8 horas de trabalho, respeitado o limite semanal legal.
Intervalo de almoço: 1 hora quando aplicável à jornada, com registro de saída e retorno no relógio de ponto.
O funcionário deve avisar um colega antes de se ausentar para o intervalo.
Deve haver sempre no mínimo dois funcionários disponíveis para atendimento quando a operação assim exigir, sendo vedada a saída simultânea de toda a equipe.
Horário de café: realizado de forma alternada entre os funcionários, evitando coincidência de horários e prejuízo ao atendimento.
2.2 Registro de Ponto
É obrigatória a marcação do ponto:
• No início do expediente;
• No término do expediente;
No início e no fim do intervalo de almoço, quando aplicável.
Se o funcionário deixar de bater o ponto sem uma justificativa aceita pela administração, isso poderá afetar prêmios ou comissões quando o ponto for usado no cálculo. Erros de ponto poderão ser corrigidos conforme as regras permitidas.
As horas trabalhadas serão conferidas pelo registro de ponto, pela escala e pelos ajustes aprovados pela gestão.
Problemas no relógio de ponto devem ser informados imediatamente aos proprietários ou à gestão. A não comunicação poderá impedir a conferência imediata do registro.
Funcionários formalmente enquadrados em cargo de confiança e dispensados do controle de jornada conforme a lei não precisam registrar ponto.
As regras de registro de ponto complementam o disposto nos itens 2.3 e 4.
2.3 Atrasos, Faltas, Horas Extras e Compensações
Atrasos e faltas sem justificativa poderão gerar os descontos permitidos por lei e também afetar prêmios e comissões, conforme este regulamento.
Problemas de transporte não justificam automaticamente atrasos. Em situações excepcionais e comprovadas, o caso será analisado. O funcionário deve buscar alternativas para chegar ao trabalho.
Não é permitido chegar antes do horário para sair mais cedo, alterar unilateralmente a jornada ou realizar horas extras sem autorização prévia.
Horas extras só podem ser feitas com autorização prévia e serão pagas ou compensadas conforme a lei e os acordos aplicáveis.
Compensações de horas precisam ser combinadas ou registradas pela gestão e devem respeitar os limites legais.
Nas escalas iniciadas às 07h30 ou encerradas após 17h, bem como nas demais escalas em que a ausência possa comprometer a operação, em caso de atraso ou ausência o funcionário deverá comunicar imediatamente a situação à gestão, informando, sempre que possível, sugestão de substituição.
A gestão é responsável por aprovar quem fará a substituição, para que o serviço e o atendimento não sejam prejudicados.
2.4 Trabalho em Domingos e Feriados
Como a pousada funciona todos os dias, as escalas podem incluir sábados, domingos e feriados.
Funcionário que não trabalhar no feriado:
Quando o funcionário não estiver escalado para trabalhar no feriado, o dia será considerado normalmente dentro da organização da escala, sem gerar direito a outra folga por esse motivo.
Funcionário que trabalhar no feriado:
Quando o funcionário for escalado e trabalhar no feriado, esse dia será compensado com folga, conforme permitido pela legislação e pela norma coletiva aplicável.
Como a carga horária contratual de referência é de 220 horas mensais, mas a pousada, por liberalidade, normalmente programa para alguns funcionários uma jornada bem menor, como 160 ou 100 horas mensais, sem redução do salário, as compensações dos feriados trabalhados poderão ser organizadas dentro dessas folgas e da jornada reduzida.
Assim, o trabalho em feriado não gera automaticamente uma folga adicional além das folgas já previstas na escala, desde que uma das folgas ou reduções de jornada seja destinada à compensação do feriado trabalhado e isso possa ser identificado no controle da pousada.
Quando o feriado trabalhado não for compensado com folga, será feito o pagamento devido, conforme a legislação e a norma coletiva aplicável.
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3. CONDIÇÕES DE TRABALHO E ESCALAS
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3.1 Escalas de Trabalho
As escalas são elaboradas conforme a necessidade operacional da pousada, respeitando os limites legais de jornada e descanso.
Modelo operacional usual para funcionários do período diurno:
20 dias de trabalho / 8 dias de folga em ciclos de 28 dias, com jornada definida na escala.
A carga horária contratual de referência permanece em 220 horas mensais para os contratos em regime integral. A pousada poderá, por liberalidade e sem redução salarial, programar carga efetivamente trabalhada inferior, inclusive aproximadamente 160 ou 100 horas mensais, conforme função e necessidade operacional.
A concessão de escala reduzida não elimina a necessidade de registro das folgas normais, descansos e compensações específicas de feriados.
3.2 Flexibilidade e Ajustes
A pousada não possui horários fixos imutáveis. As escalas podem variar em razão de:
• Feriados, festivais e datas comemorativas;
• Alta ou baixa temporada;
• Entrada, saída, faltas, férias, atestados ou licenças de funcionários (ver item 4);
• Mudanças na demanda de hóspedes;
• Reparos, manutenções ou reformas;
• Substituições emergenciais;
• Eventos sazonais ou promoções;
• Condições climáticas ou externas;
• Readequações temporárias de função;
Licenças especiais, como maternidade, paternidade ou afastamentos médicos prolongados.
Mudanças de escala devem respeitar os limites de jornada, os descansos obrigatórios, o contrato e a norma coletiva quando aplicável.
3.3 Envio e Troca de Escalas
As escalas são normalmente enviadas com antecedência para períodos de 4 semanas, buscando equilíbrio e justiça.
Trocas de dias ou horários só podem ser feitas com autorização prévia da supervisão ou administração e não podem prejudicar o serviço.
A troca só pode ser feita com outro funcionário que saiba realizar as atividades exigidas naquele horário. Não basta estar disponível: a pessoa precisa ter treinamento e conhecimento para assumir as tarefas da escala.
Não será autorizada troca quando os funcionários tiverem tarefas diferentes naquele horário. Isso inclui trocas entre homem e mulher quando os serviços previstos para cada um forem diferentes. O que define se a troca pode acontecer são as tarefas que precisam ser feitas, e não apenas a disponibilidade de horário.
Se o funcionário for o único naquele horário que saiba fazer uma tarefa necessária, como check-in, uso do sistema, recepção, cozinha, manutenção, transporte ou outra atividade específica, só poderá trocar com alguém que também saiba fazer essa tarefa.
A gestão poderá negar a troca se o substituto não estiver preparado ou se a mudança puder prejudicar o atendimento, a segurança, a divisão das tarefas ou o funcionamento da pousada.
Todas as trocas devem ser comunicadas à supervisora que, se necessário, deverá comunicar à proprietária via WhatsApp para registro.
Mesmo com trocas, devem ser preservados os limites legais de jornada, os descansos e a carga prevista na escala aprovada, salvo ajuste autorizado pela gestão.
Nenhuma troca realizada entre funcionários gera automaticamente horas extras, folgas ou créditos sem validação da gestão.
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4. FALTAS, ATESTADOS E REFLEXOS EM PRÊMIOS/COMISSÕES
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Atestado de comparecimento:
Justifica somente o período necessário para o atendimento e deslocamento, conforme o documento apresentado. Não abona automaticamente o dia inteiro. Se houver tempo para retornar ao trabalho, o funcionário deverá retornar e cumprir o restante da jornada.
Atestado médico de afastamento:
Justifica a ausência pelo período de afastamento indicado no documento.
O CID não é obrigatório. Porém, afastamentos pela mesma doença poderão ser somados dentro de 60 dias para fins de encaminhamento ao INSS.
Quando não houver CID ou informação suficiente para identificar o motivo dos afastamentos, a pousada orientará o funcionário sobre a documentação necessária para análise e eventual encaminhamento ao INSS.
Atestado ou declaração de acompanhamento:
Não abona automaticamente o dia inteiro. Quando a ausência estiver prevista em lei, será abonado somente o período ou dia garantido pela legislação, conforme o caso. Fora dessas situações, a declaração apenas comprova o motivo da ausência, não obrigando a pousada a abonar as horas ou o dia não trabalhado.
Faltas e atrasos:
Faltas não justificadas e atrasos não compensados poderão gerar os descontos permitidos por lei e impactar prêmios e comissões, conforme as regras deste regulamento.
4.1 Exceções Legais – Ausências Abonadas
Serão respeitadas as faltas que a lei permite sem desconto do salário, mediante apresentação da documentação necessária. Entre elas:
• Falecimento: até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos ou pessoa que viva sob dependência econômica do funcionário, nos casos previstos em lei;
• Casamento: até 3 dias consecutivos;
• Nascimento de filho: pelo período de licença-paternidade previsto em lei;
• Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, mediante comprovação;
• Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não;
• Serviço militar: pelo período necessário para cumprir as exigências legais;
• Vestibular: nos dias em que o funcionário estiver realizando provas para ingresso em instituição de ensino superior;
• Comparecimento à Justiça: pelo período necessário quando houver convocação ou obrigação legal;
• Reunião oficial de organismo internacional: pelo tempo necessário, quando o funcionário for representante de entidade sindical e estiver nas condições previstas em lei;
• Acompanhamento durante a gravidez: pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez;
• Acompanhamento de filho: 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
• Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, mediante comprovação;
• Outras ausências: também serão respeitadas outras faltas abonadas previstas na legislação, convenção ou acordo coletivo aplicável.
Casos em que a lei não obrigue o abono poderão ser analisados pela administração para verificar a justificativa e a possibilidade de compensação.
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5. FÉRIAS, ADIANTAMENTOS E DESLIGAMENTO
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5.1 Férias
Preferencialmente concedidas fora da alta temporada (dezembro, janeiro e julho), observados os prazos e direitos legais.
O funcionário pode solicitar a venda de 1/3 das férias, dentro do prazo previsto em lei.
As férias podem ser divididas em até 3 períodos, com concordância do funcionário. Um período deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros, pelo menos 5 dias corridos cada.
5.2 Adiantamentos e Empréstimos
Adiantamento salarial: disponível no dia 20, até 40% do salário, mediante solicitação, conforme procedimento interno.
Empréstimos: não são concedidos. Exceções podem ser analisadas para despesas de saúde, mediante comprovação. Quando autorizada, a compra poderá ser realizada pela proprietária, com parcelamento máximo de 3 vezes e desconto em folha, mediante autorização válida do funcionário.
5.3 Pedido de Demissão
O pedido de demissão deve ser escrito de próprio punho pelo funcionário e informar:
• A data do pedido de demissão;
• O último dia que pretende trabalhar;
• A informação expressa se cumprirá ou não o aviso prévio;
Que está ciente de que o aviso prévio devido e não cumprido poderá ser descontado da rescisão, conforme a lei.
Se optar por cumprir o aviso prévio, deverá trabalhar normalmente até a data combinada. Faltas ou saída antes do fim serão tratadas conforme a lei.
A pousada não fará acordos, simulações nem fornecerá informações ou documentos falsos para recebimento indevido de seguro-desemprego ou outro benefício.
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6. TRANSPORTE E USO DE MOTO/CARRO
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Uso exclusivo para atividades da pousada e deslocamento casa–trabalho quando expressamente autorizado.
É proibido o uso pessoal.
Fora do horário de serviço, os veículos devem permanecer na pousada, salvo autorização expressa.
É proibido sair de Macacos com veículo da empresa sem autorização.
Os veículos podem ser utilizados para compras de materiais da pousada dentro de Macacos, quando autorizados.
Nenhum veículo poderá ser utilizado sem autorização prévia.
O condutor deverá possuir habilitação válida e observar as normas de trânsito, comunicando imediatamente multas, acidentes, avarias ou ocorrências.
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7. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS VARIÁVEIS
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Todos os pagamentos, fixos ou variáveis, serão realizados conforme a legislação trabalhista vigente, incluindo encargos e tributos aplicáveis.
O salário contratual não será reduzido em razão de a pousada programar, por liberalidade, quantidade inferior de horas em determinado modelo de escala, como 160 ou 100 horas mensais, sem prejuízo da observância do contrato individual e da norma coletiva aplicável.
Cada pagamento seguirá as regras legais de acordo com sua finalidade, frequência e forma de pagamento.
7.1 Vale-Transporte
O funcionário que necessitar utilizar transporte coletivo para o deslocamento entre sua residência e a pousada terá direito ao vale-transporte, mediante solicitação e informação do endereço e do meio de transporte utilizado.
Atualmente, para o ônibus utilizado no trajeto até a pousada, será considerado o valor da tarifa vigente, hoje de R$ 6,00 por dia efetivamente trabalhado, quando esse valor for suficiente para cobrir o deslocamento necessário.
O valor será atualizado sempre que houver alteração da tarifa.
O vale-transporte será concedido somente para os dias em que houver deslocamento para o trabalho, não sendo devido em folgas, férias, faltas, atestados ou outros afastamentos.
Não existe distância mínima entre a residência e a pousada para receber o benefício. O direito depende da necessidade de utilização de transporte coletivo.
O funcionário deverá manter atualizado seu endereço e informar qualquer mudança no transporte utilizado.
Será aplicado o desconto permitido pela legislação, quando cabível.
7.2 Período Inicial de Trabalho
Durante os primeiros 30 dias de trabalho, o funcionário receberá normalmente o salário-base contratado, respeitado o piso legal ou da categoria aplicável.
Os programas de prêmios e Complemento Mensal que tenham como requisito período mínimo de participação poderão considerar o funcionário elegível somente após completar 30 dias de trabalho, conforme as regras específicas de cada benefício.
Essa regra não se aplica às comissões decorrentes de vendas ou serviços efetivamente realizados, que serão apuradas e pagas normalmente desde o início do vínculo, conforme as regras específicas de cada comissão.
Os primeiros 30 dias destinam-se também à adaptação, treinamento e avaliação do funcionário, sem prejuízo dos demais direitos trabalhistas.
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8. PRÊMIOS E COMISSÕES
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8.1 Política de Prêmios e Comissões
Os prêmios e comissões abaixo seguem regras próprias de participação, desempenho e cálculo e não reduzem o salário base nem os direitos legais.
8.1.1 Complemento Mensal
Após completar 30 dias de trabalho, o funcionário elegível poderá ter garantida remuneração mensal mínima de R$ 3.000,00, considerando, para essa finalidade, o salário-base e o valor apurado no Prêmio Resultado do Mês.
Quando a soma do salário-base com o Prêmio Resultado do Mês for inferior a R$ 3.000,00, a pousada pagará um Complemento Mensal correspondente à diferença necessária para atingir esse valor.
Quando essa soma atingir ou ultrapassar R$ 3.000,00, não haverá pagamento de Complemento Mensal naquele mês.
Exemplo:
Salário-base: R$ 2.000,00
Prêmio Resultado do Mês: R$ 600,00
Complemento Mensal: R$ 400,00
Remuneração considerada: R$ 3.000,00.
O Complemento Mensal possui natureza remuneratória e será registrado em folha de pagamento conforme a legislação aplicável.
8.1.2 Prêmio Resultado do Mês
A pousada poderá conceder Prêmio Resultado do Mês aos funcionários elegíveis, de acordo com o resultado mensal da pousada e os critérios previamente estabelecidos para o programa.
O valor será variável e dependerá do resultado efetivamente apurado no mês, não havendo valor fixo ou previamente garantido.
O Prêmio Resultado do Mês somente será devido quando forem atendidos os critérios estabelecidos para sua concessão.
Para os funcionários que participam do Complemento Mensal, o valor recebido neste prêmio será considerado primeiro na apuração da remuneração mínima prevista no item 8.1.1.
Se o prêmio for suficiente para que o salário-base atinja ou ultrapasse R$ 3.000,00, não haverá Complemento Mensal.
Se o prêmio ultrapassar o valor necessário para atingir R$ 3.000,00, o funcionário receberá normalmente o valor integral do prêmio apurado.
Exemplo:
Salário-base: R$ 2.000,00
Prêmio Resultado do Mês: R$ 1.300,00
Complemento Mensal: R$ 0,00
Total: R$ 3.300,00.
8.1.3 Gratificação por Tempo de Trabalho
Como forma de valorização e reconhecimento pela permanência na pousada, o funcionário receberá uma Gratificação por Tempo de Trabalho de R$ 100,00 mensais para cada ano completo de vínculo.
O valor será atualizado a cada novo ano completo de trabalho.
Exemplos:
1 ano completo: R$ 100,00 por mês
2 anos completos: R$ 200,00 por mês
3 anos completos: R$ 300,00 por mês
4 anos completos: R$ 400,00 por mês
A gratificação possui natureza remuneratória e será registrada em folha de pagamento, com os reflexos e encargos aplicáveis conforme a legislação.
8.1.4 Gratificação por Início de Jornada
Quando o funcionário for escalado pela administração para iniciar sua jornada às 11h ou 13h, será paga gratificação adicional conforme abaixo:
Sextas-feiras, sábados, domingos e feriados:
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Início às 11h: R$ 40,00
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Início às 13h: R$ 80,00
Segundas a quintas-feiras, exceto feriados:
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Início às 11h: R$ 20,00
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Início às 13h: R$ 40,00
A gratificação será devida somente quando o início da jornada nesses horários decorrer de escala definida pela administração.
Não terão direito a esta gratificação:
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funcionários que estejam submetidos à escala mensal reduzida de aproximadamente 100 horas, concedida pela pousada sem redução do salário-base.
Os valores pagos serão registrados em folha de pagamento e tratados conforme sua natureza remuneratória e a legislação aplicável.
8.1.5 Gratificação por Função de Supervisão
Valor fixo pago conforme a função de supervisão exercida.
Supervisores não participam de alguns prêmios variáveis quando a regra específica assim estabelecer, em razão da gratificação própria da função.
8.1.6 Comissão do Restaurante
A pousada destinará 10% do valor das vendas efetivamente recebidas pelo restaurante para pagamento de comissão aos funcionários elegíveis.
O valor será dividido entre os funcionários participantes de acordo com o percentual individual estabelecido para cada funcionário, conforme os critérios internos de participação.
A apuração será realizada mensalmente, considerando o valor efetivamente recebido pelo restaurante no período e a participação de cada funcionário.
O funcionário que preencher os critérios de participação terá direito à comissão desde o início do vínculo de trabalho, inclusive durante os primeiros 30 dias.
Faltas injustificadas e períodos sem participação poderão ser considerados proporcionalmente na apuração individual, conforme os critérios previstos neste regulamento, respeitadas as ausências legalmente protegidas.
A comissão será registrada em folha de pagamento e terá o tratamento salarial e os reflexos previstos na legislação.
8.1.7 Prêmio III – Pernoite
A pousada poderá conceder o Prêmio III – Pernoite ao funcionário que aceitar, mediante escala prévia, permanecer na pousada durante a noite para eventual apoio em situações excepcionais.
A participação nesta escala não é obrigatória e dependerá de prévio acordo com o funcionário.
Durante o pernoite, será disponibilizado local adequado para descanso, não sendo exigida atividade contínua.
Caso seja necessário realizar atendimento ou serviço durante a noite, o funcionário deverá registrar ou informar o período efetivamente trabalhado para o devido controle.
O Prêmio III – Pernoite não substitui o pagamento ou a compensação de eventual período efetivamente trabalhado, quando devido.
Não participam deste prêmio os supervisores nem os funcionários que residem habitualmente na pousada ou em imóvel disponibilizado pela empresa.
8.1.8 Prêmio Casa
A pousada concederá Prêmio Casa no valor de R$ 80,00 por ocorrência ao funcionário que for designado para realizar serviços na residência dos proprietários.
O serviço será realizado dentro da jornada normal de trabalho e, ainda assim, dará direito ao pagamento do Prêmio Casa, desde que previamente solicitado ou autorizado pela administração.
O serviço deverá ser compatível com as atividades que o funcionário possa realizar.
Não participam deste prêmio os funcionários que residem no imóvel onde o serviço é realizado, pois as condições relacionadas à moradia, utilização do imóvel e atividades correspondentes já estão previstas no respectivo contrato de comodato.
O Prêmio Casa não substitui salário, horas extras ou qualquer outra verba trabalhista eventualmente devida.
8.1.9 Prêmio Produtividade
O prêmio de produtividade mensal, de natureza variável, corresponde a percentual específico do resultado, distinto do Prêmio de Resultado do Mês, a ser distribuído entre as 3 (três) funcionárias ou funcionários melhor classificados, de forma proporcional à pontuação individual obtida no período.
O prêmio é um incentivo e depende do desempenho e das regras de participação previstas neste regulamento.
A apuração será realizada com base nas atividades executadas diariamente, registradas em planilha de controle interno, preenchida ao final de cada dia, com identificação da pessoa responsável por cada tarefa.
Ao final de cada mês, será realizado o somatório dos pontos, resultando na classificação final para fins de premiação.
Regra de divisão de pontos: quando uma mesma tarefa for executada por mais de uma pessoa, a pontuação será dividida igualmente entre os participantes.
Pontuação por tarefa
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20 pontos – Limpeza de suíte com hidro
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10 pontos – Restaurante
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10 pontos – Cozinha
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10 pontos – Atendimento/Café durante a semana
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10 pontos – Limpeza de suíte
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7 pontos – Casa
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5 pontos – Sítio
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5 pontos – Recepção
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5 pontos – Sauna
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5 pontos – SPA 1
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5 pontos – SPA 2
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5 pontos – Banheiros do restaurante
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5 pontos – Varandas das suítes
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5 pontos – Manutenção de suíte
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3 pontos – Banheiros do sítio
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3 pontos – Área da piscina
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3 pontos – Área do jardim
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2 pontos – Atendimento/Café nos finais de semana
Não participam do prêmio
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Supervisores, por já possuírem gratificação de função específica;
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Funcionários do turno da noite.
Controle e validação
A pessoa indicada no dia deverá preencher a planilha. Depois, a gestão fará a conferência com base nas tarefas realizadas e nos registros da operação.
A administração poderá corrigir ou desconsiderar lançamentos que não estejam corretos, registrando o motivo e aplicando o mesmo critério a todos os participantes.
8.1.10 Cálculo de Percentual
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A forma de cálculo de cada comissão, prêmio ou verba variável seguirá os critérios específicos previstos neste regulamento para aquela parcela.
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Quando expressamente previsto na regra da verba, o cálculo poderá considerar os dias efetivamente trabalhados e as folgas programadas exclusivamente para fins de proporcionalidade. Folgas não serão consideradas como produtividade ou atividade realizada.
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Para prêmios diretamente vinculados à produtividade, serão consideradas somente as atividades efetivamente realizadas e registradas no período de apuração.
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Ausências justificadas por atestado médico, licenças e demais afastamentos legalmente protegidos não serão consideradas infração disciplinar nem falta injustificada. Eventual reflexo no cálculo de verba variável dependerá da natureza e dos critérios próprios daquela parcela, sempre respeitada a legislação.
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Faltas injustificadas e atrasos não compensados poderão repercutir nas verbas variáveis quando a presença, participação, produtividade ou assiduidade fizerem parte dos critérios objetivos daquela verba.
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Nenhuma regra de cálculo poderá reduzir o salário-base, comissão já adquirida, gratificação devida ou qualquer outro direito garantido por lei.
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A redução ou não concessão de prêmio variável somente poderá ocorrer quando o funcionário deixar de atender aos critérios objetivos de elegibilidade, desempenho, produtividade, resultado ou conduta previstos para aquele prêmio.
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A apuração de prêmio variável poderá considerar ocorrências relacionadas ao desempenho profissional, desde que comprovadas e diretamente relacionadas aos critérios da respectiva premiação.
Essas ocorrências poderão incluir:
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falhas comprovadas no atendimento ao hóspede;
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prejuízo comprovado à qualidade do serviço ou à imagem da pousada;
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reincidência em descumprimento de critérios do programa;
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responsabilidade individual comprovada por falha relacionada à atividade avaliada.
A ocorrência deverá ser registrada e analisada de forma objetiva, aplicando-se os mesmos critérios aos funcionários que estiverem em situações equivalentes.
A redução ou perda de prêmio não substitui advertência, suspensão ou outra medida disciplinar e não poderá ser utilizada como desconto ou multa sobre salário ou verba já adquirida.
8.2 Elegibilidade, Redução ou Não Concessão de Prêmios Variáveis
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Os prêmios de natureza variável dependem do cumprimento dos requisitos específicos de desempenho, produtividade, resultado, participação e conduta estabelecidos para cada programa de premiação.
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O descumprimento de regra prevista neste regulamento somente poderá afetar um prêmio quando houver relação objetiva entre a ocorrência e os critérios estabelecidos para aquela premiação.
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Conforme a natureza e as regras do prêmio, uma ocorrência comprovada poderá resultar em redução da pontuação, perda de elegibilidade ou não concessão total ou parcial do prêmio no período de apuração.
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A decisão deverá ser baseada em fatos e registros disponíveis, com aplicação dos mesmos critérios aos funcionários em situações equivalentes.
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Advertências, suspensões e demais medidas disciplinares são independentes das regras de premiação. Não serão aplicadas multas ou descontos sobre salário como forma de punição
8.2.1 Conduta durante o expediente
Poderão afetar a elegibilidade ou avaliação de prêmios que considerem conduta e desempenho:
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ausentar-se da pousada durante o expediente sem autorização;
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fumar em áreas de atendimento ou na presença de hóspedes;
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atender hóspedes com roupas sujas ou inadequadas;
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não utilizar corretamente o uniforme quando exigido;
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recusar, sem justificativa válida, tarefa compatível com a função;
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apresentar justificativa comprovadamente inverídica relacionada ao trabalho.
8.2.2 Uso de bens e recursos
Poderão afetar a elegibilidade ou avaliação de prêmios relacionados à responsabilidade no uso dos recursos da pousada:
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consumir itens do cardápio sem o devido registro;
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consumir produtos destinados ao café da manhã dos hóspedes fora das regras internas;
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retirar ou emprestar itens da pousada sem autorização;
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utilizar combustível, equipamentos ou outros recursos da pousada para fins pessoais sem autorização;
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lavar ou secar roupas pessoais na pousada sem autorização.
8.2.3 Comunicação e responsabilidade
Poderão afetar a elegibilidade ou avaliação de prêmios relacionados ao desempenho e à responsabilidade:
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não utilizar o rádio de comunicação quando exigido para a atividade;
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deixar sem supervisão o celular da pousada quando estiver sob sua responsabilidade;
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deixar a pousada sem funcionário responsável no local quando sua função ou escala exigir essa responsabilidade;
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deixar de comunicar ocorrências relevantes das quais tenha conhecimento;
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deixar de repassar informações ou documentos recebidos sob sua responsabilidade, incluindo contas, documentos jurídicos ou itens comprados.
8.2.4 Atendimento ao hóspede
Poderão afetar a elegibilidade ou avaliação de prêmios relacionados ao atendimento e à qualidade do serviço:
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deixar de atender, sem justificativa, telefone ou campainha quando estiver responsável pelo atendimento;
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reclamação de hóspede, feita diretamente ou por plataforma, quando a ocorrência for apurada e confirmada;
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tratar hóspede de forma comprovadamente agressiva, desrespeitosa ou sem a cordialidade esperada no atendimento;
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deixar decoração incompleta ou fora do padrão quando a tarefa tiver sido atribuída ao funcionário;
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fornecer ao hóspede informação divergente das regras da pousada. Quando não souber a informação correta, o funcionário deverá informar que fará a confirmação e consultar outro funcionário capacitado ou a gestão.
A consequência sobre o prêmio dependerá da regra específica da verba, da comprovação da ocorrência e de sua relação com os critérios de desempenho ou elegibilidade daquele prêmio.
A ocorrência poderá afetar parcial ou integralmente o prêmio variável do período somente quando essa consequência estiver prevista nos critérios da respectiva premiação e for juridicamente cabível.
Nenhuma dessas regras autoriza desconto sobre salário ou outro direito trabalhista.
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9. FUNCIONÁRIOS RESIDENTES
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Funcionários que morarem em imóvel da pousada ou dos proprietários deverão ter contrato próprio de locação ou comodato, conforme o caso.
Quando houver aluguel, o desconto em folha dependerá de previsão e autorização nos termos legais.
Quando previsto no contrato residencial, energia, água e internet poderão estar incluídos.
Sem prévio consentimento, é proibido:
• Retirar itens da pousada para uso residencial;
• Trazer terceiros para morar ou hospedar;
• Realizar confraternizações;
• Permitir que convidados utilizem as comodidades da pousada sem autorização dos proprietários;
Trazer pets para morar na casa.
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10. SERVIÇOS NA CASA DO SANS SOUCI (RESIDÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS)
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Executados durante o expediente normal, quando previstos na escala, normalmente entre 07h30 e 16h30, com 1 hora de almoço.
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Dias e responsáveis definidos em escala.
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Alterações somente com autorização.
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Finalizando a atividade antes do término da jornada, o funcionário deverá retornar à pousada.
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O serviço deverá ser compatível com as atribuições contratadas e realizado dentro da jornada registrada.
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11. REGRAS GERAIS
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Revisão de bolsas: poderá ser feita quando necessária, de forma respeitosa, sem contato físico, constrangimento ou discriminação.
Consumo interno:
• Lanches e café da manhã disponibilizados aos funcionários devem ser consumidos apenas no local;
• É proibido retirar alimentos para terceiros;
• Produtos à venda consumidos pelo funcionário devem ser lançados no sistema e serão cobrados com 10% de desconto sobre o valor do cardápio, quando autorizado;
• Não é permitido o consumo ou a retirada de bebida alcoólica da pousada pelo funcionário, mesmo mediante pagamento;
• Almoço e jantar devem ser trazidos ou comprados pelo funcionário, salvo orientação diferente da administração;
• É proibido preparar refeições com itens da pousada, sendo permitido apenas aquecer a refeição própria nos locais/equipamentos autorizados;
É proibido consumir petiscos ou produtos destinados aos hóspedes fora das regras de consumo interno.
Uniformes e EPIs: uso obrigatório quando fornecidos/exigidos para a atividade, devendo ser utilizados corretamente e devolvidos no desligamento quando pertencentes à empresa.
Manutenção e organização:
• Todos são responsáveis pela limpeza e organização dentro de suas atribuições e das tarefas designadas;
• Necessidades de manutenção devem ser informadas no grupo de WhatsApp ou canal indicado pela gestão;
Portões devem permanecer sempre fechados, salvo durante passagem ou atividade operacional que exija abertura.
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12. CONDUTAS PROIBIDAS E MEDIDAS DISCIPLINARES
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É terminantemente proibido:
É proibido informar o telefone pessoal dos proprietários aos hóspedes sem autorização.
• Passar a terceiros informações internas, dados de hóspedes, documentos, senhas ou informações comerciais sem autorização;
• Usar veículos da pousada para atividades pessoais sem autorização;
• Portar armas nas dependências da pousada, salvo hipótese legal expressamente autorizada;
• Consumir álcool ou drogas ilícitas durante o trabalho ou permanecer em serviço sob efeito que comprometa a segurança e o desempenho;
• Hospedar ou permitir o uso das áreas por terceiros sem autorização (ver item 9);
• Retirar ou emprestar itens da pousada sem autorização (ver itens 8.2 e 11);
• Utilizar recursos da pousada para fins pessoais sem autorização;
• Lavar ou secar roupas pessoais na pousada sem autorização;
• Sair durante o expediente por motivos alheios à pousada sem autorização;
Praticar fraude, furto, agressão, assédio, discriminação, insubordinação grave ou outras condutas incompatíveis com o vínculo de trabalho.
O descumprimento das regras poderá resultar em orientação, advertência, suspensão ou desligamento, dependendo da gravidade, das circunstâncias e da reincidência. A justa causa somente será aplicada quando houver motivo e requisitos previstos em lei.
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13. OBSERVAÇÕES FINAIS
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Valores e regras de prêmios, auxílios e gratificações que possam ser alterados poderão ser revistos pela administração, sempre respeitando direitos já adquiridos, o contrato, a legislação e as normas coletivas.
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Mudanças neste regulamento não poderão retirar direitos garantidos por lei nem contrariar condições do contrato que não possam ser alteradas.
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O funcionário deve consultar a versão atualizada deste regulamento na intranet e, em caso de dúvida, perguntar à gestão antes de agir de forma diferente da regra.
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Situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela administração de acordo com a lei, o contrato de trabalho e a norma coletiva aplicável.
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Este regulamento vale a partir de sua divulgação interna e substitui as versões anteriores nos assuntos aqui tratados.
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A versão atualizada deste regulamento ficará disponível na intranet da Pousada do Rodrigo para consulta dos funcionários.
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A administração poderá corrigir textos, atualizar informações legais e acrescentar exemplos ou explicações para deixar as regras mais claras. Essas correções e esclarecimentos não poderão retirar direitos nem piorar regras já existentes para o funcionário, salvo quando houver obrigação legal, norma coletiva ou acordo válido que determine a mudança.
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Quando houver uma mudança importante que afete diretamente a relação de trabalho, a administração comunicará os funcionários e seguirá a legislação aplicável.
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